após denúncia rejeitada

Farmacêuticos seguem atuando com aval da Câmara de Vereadores

Maurício Araujo

Cinquenta e cinco minutos. Esse foi o tempo que os vereadores levaram para discutir e rejeitar uma denúncia contra o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) por prática de infração político-administrativa. Enquanto alguns vereadores queriam a abertura de uma comissão processante para apurar com mais afinco a denúncia, a maioria esmagadora dos parlamentares optou, contudo, por rejeitar de imediato a denúncia, ainda na terça-feira. A prefeitura reitera que o governo não cometeu nenhuma irregularidade. O "não" do Legislativo veio, inclusive, com a adesão de vereadores da oposição.

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A denúncia, que foi engavetada, apontava ilegalidade na manutenção de profissionais farmacêuticos após findado o prazo máximo da contratação temporária, o que não seria possível frente ao regime jurídico único dos servidores públicos. A Procuradoria Jurídica da Câmara deu parecer favorável à denúncia. O corpo técnico do Legislativo sinalizou que as condutas relatadas indicariam, em tese, prática de infração político-administrativa.

SERVIÇOS EM DIA

A prefeitura afirma que dos seis farmacêuticos, cinco continuam atuando nas farmácias municipais e, explica, que, em decorrência da pandemia, o município foi demandado a atuar de forma mais célere diante da urgência das medidas a serem adotadas. Um dos exemplos se refere ao concurso público, que estava com o processo em andamento e teve as provas suspensas. O concurso, diz o Executivo, é importante na necessidade de atender providências imediatas para suprir a carência de profissionais médicos e farmacêuticos. Para comprovar suas teses, quatro vereadores argumentaram contra e à favor da denúncia. Embasados, boa parte, em textos legislativos e com discursos contundentes, os parlamentares enfrentaram-se na tribuna.

CONTRA A DENÚNCIA

Dos 21 vereadores, 16 votaram contra a denúncia. Coube ao líder do governo, vereador Alexandre Vargas (Republicanos), fazer a defesa. Em um discurso embasado por leis e atos administrativos, o parlamentar ressaltou que, se fosse o prefeito, teria tomado as mesmas atitudes. Alexandre Vargas relembrou que o município - e o mundo - enfrenta a Covid-19 e que as autoridades devem adotar medidas para atender as necessidades coletivas urgentes e transitórias, como é o caso da pandemia:

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- Não tem nada de ilegalidade. Se eu fosse o prefeito, faria a mesma coisa. Não deixaria a população sem medicamentos, porque só esses seis farmacêuticos podem dar os medicamentos, e é um caso de saúde pública.

Aliado de primeira hora do governo, o vereador Manoel Badke (DEM) também saiu em defesa de Pozzobom, defendendo a importância dos farmacêuticos em tempos de pandemia. Para o democrata, tem pessoas que perderam as eleições e tentam manchar a imagem do prefeito.

A FAVOR DA DENÚNCIA

Apenas cinco vereadores votaram à favor da denúncia. Pablo Pacheco (PP) lembrou que a função dos parlamentares é fiscalizar, e que se havia alguma irregularidade, era responsabilidade da Casa apurar a denúncia e então obter um resultado. O progressista também apresentou informações acerca da manutenção dos profissionais, que, no seu entendimento, foram mantidos após o prazo máximo previsto (em abril deste ano), o que seria ilegal:

- Quero crer que todos os colegas vereadores primam pela transparência, pelo zelo ao dinheiro público, pela probidade e pelos princípios que norteiam a administração pública, pois aqui vimos dois princípios feridos: da impessoalidade e da legalidade.

Favorável à denúncia também estava a vereadora Roberta Leitão (PP). Para ela, havia indícios graves, sérios e concretos e houve, afirma, dolo comprovado da prefeitura. A parlamentar destacou que salvar vidas é importante, mas a pandemia não pode ser um cheque em branco ao Executivo.

O QUE DIZ A PREFEITURA

  • "A Lei Federal 13.979, de fevereiro de 2020, no artigo 3º inciso VII, apresenta medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, prevendo, assim, a possibilidade de requisição administrativa de serviços prestados por pessoa natural, enquadrados como essenciais no combate à pandemia, como é o caso dos farmacêuticos. Tal Lei Federal toma como base a previsão do art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº 8.080/1990, que atribui aos municípios condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e prevê a requisição administrativa como mecanismo para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias decorrentes de situações de calamidade pública. (...) Sendo assim, a requisição administrativa tem amparo legalmente assegurado, instituto utilizado para a manutenção de serviços essenciais, como são as farmácias municipais, inclusive com manifestação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6362. (...) Deste modo, diante da urgência em adotar providências, a Prefeitura de Santa Maria optou por utilizar o instituto da requisição administrativa em momentos em que a demora poderia ocasionar prejuízo para a população, tanto pela não prestação dos serviços quanto pela interrupção desses serviços em meio a uma pandemia"

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